O que são EPI(s)?

A sigla EPI corresponde a Equipamento de Proteção Individual. De acordo com a Norma Regulamentadora NR-06, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.


Por que usar EPI(s)?

O uso de Equipamento de Proteção Individual oferece ao Trabalhador (Colaborador) proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, evitando acidentes e o surgimento de doenças ocupacionais ao longo de sua vida laboral, garantindo a manutenção da saúde e da qualidade de vida.


Quais são os tipos de EPI(s)?

A Norma Regulamentadora NR-06, divide e classifica os EPI(s) em grupos e subgrupos.


A lógica para a classificação, divisão e seleção dos EPI(s), está relacionada com:


Em resumo os grupos são divididos em:

A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA

A.1 - Capacete

A.2 - Capuz ou balaclava

B - EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE

B.1 - Óculos

B.2 - Protetor facial

B.3 - Máscara de solda para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha e luminosidade intensa.

C - EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA

C.1 - Protetor auditivo

D - EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

D.1 - Respirador purificador de ar não motorizado

D.2 - Respirador purificador de ar motorizado

D.3 - Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido

D.4 - Respirador de adução de ar tipo máscara autônoma

D.5 - Respirador de fuga

E - EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

E.1 - Vestimentas

E.2 - Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra agentes mecânicos

F - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES

F.1 - Luvas

F.2 - Creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos

F.3 - Manga

F.4 - Braçadeira

F.5 - Dedeira para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes

G - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES

G.1 - Calçado

G.2 - Meia para proteção dos pés contra baixas temperaturas

G.3 - Perneira

G.4 - Calça

H - EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO

H.1 - Macacão

H.2 - Vestimenta de corpo inteiro

I - EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL

I.1 - Cinturão de segurança com dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal

I.2 - Cinturão de segurança com talabarte


O que é C.A? Onde eu posso encontrá-lo?

A sigla C.A corresponde a Certificado de Aprovação. De acordo com a Norma Regulamentadora NR-06, considera-se Certificado de Aprovação, o documento emitido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho autorizando a comercialização e utilização do EPI no território nacional.


Na prática, O C.A é um certificado fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego para os EPI(s) comercializados em Território Nacional, mediante aplicação de testes específicos, de acordo com o segmento em que cada EPI se enquadra, afim de garantir  eficácia de sua proteção, a durabilidade, qualidade e conforto na hora da utilização.


IMPORTANTE


O Equipamento de Proteção Individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.


Todo EPI deve apresentar, em caracteres indeléveis, legíveis e visíveis, marcações com o nome comercial do fabricante ou do importador, o lote de fabricação e o número do CA.


É através do número do C.A, que pode-se consultar e verificar todas as informações técnicas relacionadas ao EPI.


Quem deve fornecer o EPI?


A Empresa (organização) deve fornecer aos Trabalhadores (Colaboradores) gratuitamente os EPI(s) adequados aos ricos, em perfeito estado de conservação e funcionamento. 


Qual a consequência do não uso dos EPI(s)?

No âmbito da Saúde e Segurança do Trabalho

Como dito anteriormente, o uso de EPI(s) oferece ao Trabalhador (Colaborador) proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, evitando acidentes e o surgimento de doenças ocupacionais ao longo de sua vida laboral, garantindo a manutenção da saúde e da qualidade de vida.


O não uso dos EPI(s) coloca o Trabalhador em situação de risco grave e iminente acarretando acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, comprometendo a vida laboral, a saúde e a qualidade de vida.


No âmbito Legal

A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho em seus Artigos nº 158, e nº 482, diz:


Art. 158 - Cabe aos empregados:

I - Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;

II - Colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo

Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;

b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.


Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.          

Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.    


O não uso dos EPI(s) pode acarretar penalizações ao trabalhador frete a Empresa, podendo gerar advertências e até rescisão do contrato de trabalho justa causa.


O que são EPC(s)?

A sigla EPC corresponde as palavras Equipamento de Proteção Coletiva. Considera-se Equipamento de Proteção Coletiva - EPC, o equipamento de proteção que é utilizado de forma coletiva, destinado a proteger a saúde e a integridade física dos profissionais contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.


Fique atento, Contate-nos para maiores informações.