O que são EPI(s)?
A sigla EPI corresponde a Equipamento de Proteção Individual. De acordo com a Norma Regulamentadora NR-06, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.
Por que usar EPI(s)?
O uso de Equipamento de Proteção Individual oferece ao Trabalhador (Colaborador) proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, evitando acidentes e o surgimento de doenças ocupacionais ao longo de sua vida laboral, garantindo a manutenção da saúde e da qualidade de vida.
Quais são os tipos de EPI(s)?
A Norma Regulamentadora NR-06, divide e classifica os EPI(s) em grupos e subgrupos.
A lógica para a classificação, divisão e seleção dos EPI(s), está relacionada com:
o tipo e natureza do agente de risco ocupacional ao qual o Trabalhador pode estar exposto;
o meio de propagação para o agente;
o ambiente de trabalho ao qual o Trabalhador está inserido;
a área do corpo do Trabalhador exposta ao qual deseja-se proteger.
Em resumo os grupos são divididos em:
A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
A.1 - Capacete
A.2 - Capuz ou balaclava
B - EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
B.1 - Óculos
B.2 - Protetor facial
B.3 - Máscara de solda para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha e luminosidade intensa.
C - EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA
C.1 - Protetor auditivo
D - EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
D.1 - Respirador purificador de ar não motorizado
D.2 - Respirador purificador de ar motorizado
D.3 - Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido
D.4 - Respirador de adução de ar tipo máscara autônoma
D.5 - Respirador de fuga
E - EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
E.1 - Vestimentas
E.2 - Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra agentes mecânicos
F - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
F.1 - Luvas
F.2 - Creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos
F.3 - Manga
F.4 - Braçadeira
F.5 - Dedeira para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes
G - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
G.1 - Calçado
G.2 - Meia para proteção dos pés contra baixas temperaturas
G.3 - Perneira
G.4 - Calça
H - EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
H.1 - Macacão
H.2 - Vestimenta de corpo inteiro
I - EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL
I.1 - Cinturão de segurança com dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal
I.2 - Cinturão de segurança com talabarte
O que é C.A? Onde eu posso encontrá-lo?
A sigla C.A corresponde a Certificado de Aprovação. De acordo com a Norma Regulamentadora NR-06, considera-se Certificado de Aprovação, o documento emitido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho autorizando a comercialização e utilização do EPI no território nacional.
Na prática, O C.A é um certificado fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego para os EPI(s) comercializados em Território Nacional, mediante aplicação de testes específicos, de acordo com o segmento em que cada EPI se enquadra, afim de garantir eficácia de sua proteção, a durabilidade, qualidade e conforto na hora da utilização.
IMPORTANTE
O Equipamento de Proteção Individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Todo EPI deve apresentar, em caracteres indeléveis, legíveis e visíveis, marcações com o nome comercial do fabricante ou do importador, o lote de fabricação e o número do CA.
É através do número do C.A, que pode-se consultar e verificar todas as informações técnicas relacionadas ao EPI.
Quem deve fornecer o EPI?
A Empresa (organização) deve fornecer aos Trabalhadores (Colaboradores) gratuitamente os EPI(s) adequados aos ricos, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Qual a consequência do não uso dos EPI(s)?
No âmbito da Saúde e Segurança do Trabalho
Como dito anteriormente, o uso de EPI(s) oferece ao Trabalhador (Colaborador) proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, evitando acidentes e o surgimento de doenças ocupacionais ao longo de sua vida laboral, garantindo a manutenção da saúde e da qualidade de vida.
O não uso dos EPI(s) coloca o Trabalhador em situação de risco grave e iminente acarretando acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, comprometendo a vida laboral, a saúde e a qualidade de vida.
No âmbito Legal
A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho em seus Artigos nº 158, e nº 482, diz:
Art. 158 - Cabe aos empregados:
I - Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;
II - Colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo
Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
O não uso dos EPI(s) pode acarretar penalizações ao trabalhador frete a Empresa, podendo gerar advertências e até rescisão do contrato de trabalho justa causa.
O que são EPC(s)?
A sigla EPC corresponde as palavras Equipamento de Proteção Coletiva. Considera-se Equipamento de Proteção Coletiva - EPC, o equipamento de proteção que é utilizado de forma coletiva, destinado a proteger a saúde e a integridade física dos profissionais contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.
Fique atento, Contate-nos para maiores informações.