FATORES DE RISCO PSICOSSOCIAIS RELACIONADOS AO TRABALHO


Em 2022, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Mundial de Saúde (OMS), publicaram diretrizes sobre saúde mental no trabalho. Nessa publicação estimou-se que, no mundo, 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente devido à depressão e à ansiedade, o que representa um custo de quase UM TRILHÃO DE DÓLARES à economia global, relacionado, de forma predominante, à perda de produtividade (WHO; ILO, 2022). 


No Brasil, considerando os afastamentos relacionados a Doença Ocupacional/ Doença do Trabalho no ano de 2022, associados a concessão de benefícios do tipo B91 (Auxílio-Doença Acidentário) relativos ao tema SAÚDE MENTAL tem-se:

Em 2023,


Segundo dados do Regime Geral de Previdência Social (Ministério da Previdência Social) em 2022, o VALOR TOTAL gasto em concessões em relação ao benefício do tipo B91 (Auxílio-Doença Acidentário) aos Trabalhadores foi de R$ 287.784.598,49. Em 2023, este valor pulou para R$ 331.899.055,82 (Aumento de 15,33%).


A saúde mental é uma questão fundamental no atual contexto de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), ficando evidente a importância de as organizações abordarem os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho com o objetivo de prevenir o adoecimento mental e outras lesões e agravos à saúde do trabalhador.


Fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho são fontes de risco que, afetam ou têm o potencial de afetar negativamente a saúde, o bem-estar, e a qualidade de vida do indivíduo, de um grupo ou de uma coletividade. As fontes de risco psicossocial derivam: do ambiente de convivência expandido, seja ele público ou privado; das condições de realização de atividades ou tarefas especificas, bem como do conteúdo e da natureza das mesmas; das circunstâncias, da conjuntura e do contexto atual ou histórico. Estão diretamente relacionados a organização do trabalho, às relações interpessoais e ao ambiente de trabalho que têm o potencial de afetar negativamente a saúde mental, emocional e física dos trabalhadores.


A Norma Regulamentadora NR-01, por meio de sua última revisão, através da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024,  passou a determinar expressamente que os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho integrem o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

 

Isso significa que todas as Organizações devem avaliar e controlar todos os perigos e riscos existentes na Organização, incluindo os decorrentes de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.


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