Quem está obrigado ao eSocial?
Segundo o Manual de Orientação do Sistema, está obrigado ao eSocial:
Todo aquele que contratar Prestador de Serviço Pessoa Física e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica de trabalho, inclusive se tiver natureza administrativa, conforme a legislação pertinente (CLT).
O obrigado pode figurar nessa relação como Empregador, nos termos definidos pelo art. 2º da CLT,
"Art. 2 - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência,as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados."
ou Contribuinte, conforme delineado pela Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), na qualidade de empresa, inclusive órgão público, ou de pessoa física equiparada a empresa, conforme prevê o art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991.
"Art. 15 - Considera-se:
I - Empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com finslucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;
II - Empregador Doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.
Parágrafo único.
Equiparam-se a Empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.
Os Contribuintes que comercializam produção rural.
Os Contribuintes na situação “sem movimento”
Nota. A situação “sem movimento” para o declarante só ocorre quando não há informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante.
Sou MEI, tenho obrigação para com o eSocial?
A resposta é, não! Desde que o MEI não possua Prestador de Serviço Pessoa Física contratado conforme a CLT (Empregado).
Segundo Manual de Orientação do Sistema, excetuam-se da obrigação do eSocial:
A pessoa física que, no início da obrigatoriedade do eSocial, encontra-se na situação “sem movimento”, enquanto essa situação perdurar;
O MEI sem empregado que não possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária; e
Os Fundos de Investimento, os quais não são revestidos de personalidade jurídica e, portanto, não podem contratar. As informações devem ser prestadas pela instituição financeira administradora do fundo.
Como funciona o eSocial? Como se envia as informações ao eSocial? Quem é o responsável pelo envio das informações?
Funcionamento
O eSocial foi concebido para transmitir as informações agrupadas por meio de eventos, os quais devem ser encaminhados em uma sequência lógica, conforme toda a dinâmica das contratações dos Trabalhadores, desde o seu início até o seu término, como a identificação do Declarante e dos dados gerais das contratações realizadas por este.
O termo “Declarante” é utilizado para fazer referência a qualquer dos obrigados ao eSocial.
EVENTOS
S-1000 Informações do Empregador/Contribuinte e Órgão Público
S-1005 Tabela de Estabelecimentos, Obras de Construção Civil ou Unidades de Órgãos Públicos
S-1010 Tabela de Rubricas
S-1020 Tabela de Lotações Tributárias
S-1070 Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado a Regime Geral de Previdência Social – RGPS
S-1202 Remuneração do Trabalhador vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
S-1207 Benefícios Previdenciários – RPPS
S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-1260 Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
S-1270 Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos
S-1298 Reabertura dos Eventos Periódicos
S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos
S-2190 Registro Preliminar de Trabalhador
S-2200 Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso] de Trabalhador
S-2205 Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206 Alteração de Contrato de Trabalho
S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 Monitoramento da saúde do trabalhador
S-2230 Afastamento Temporário
S-2231 Cessão/Exercício em outro órgão
S-2240 Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos
S-2298 Reintegração
S-2299 Desligamento
S-2300 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
S-2306 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual
S-2399 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
S-2400 Cadastro de Beneficiário - Entes Públicos – Início
S-2405 Cadastro de Beneficiário - Entes Públicos – Alteração
S-2410 Cadastro de Benefício - Entes Públicos – Início
S-2416 Cadastro de Benefício - Entes Públicos – Alteração
S-2418 Reativação de Benefício - Entes Públicos
S-2420 Cadastro de Benefício - Entes Públicos – Término
S-2500 Processo Trabalhista
S-2501 Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
S-3000 Exclusão de Eventos
S-3500 Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista
S-5001 Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador
S-5002 Imposto de Renda Retido na Fonte
S-5003 Informações do FGTS por Trabalhador
S-5011 Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte
S-5012 Informações do IRRF consolidadas por contribuinte
S-5013 Informações do FGTS consolidadas por contribuinte
S-5501 Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
S-8299 Baixa Judicial do Vínculo
Nota. Ênfase para eventos destacados correspondentes a área de Saúde e Segurança do Trabalho.
Envio das informações
O eSocial não funciona por meio de um Programa Offline Gerador de Declaração - PGD ou Validador e Assinador - PVA, ou seja, não possui um aplicativo para download no ambiente do Declarante que importe o arquivo e faça as validações antes da transmissão.
Os arquivos podem ser gerados e enviados através de:
Sistema de propriedade do Declarante ou contratado de terceiros, assinado digitalmente (obrigatoriamente com utilização de certificado digital) e transmitido ao eSocial por meio de WS-Webservice, recebendo um recibo de entrega (comprovante).
Portal do eSocial na internet - https://www.gov.br/esocial/, cujo preenchimento e salvamento dos campos e telas já operam a geração e transmissão do evento.
Responsável pelo envio das informações
O responsável pela prestação das informações obrigatórias aos Órgãos do Governo através do eSocial é o Empregador.
Através de uma procuração (digital ou não), o Empregador poderá outorgar Empresas de Assessoria Contábil, e de Saúde e Segurança do Trabalho, com certificado digital, o acesso ao eSocial de um determinado CNPJ/CPF para o envio das informações.
Ficou dúvidas sobre o assunto? Necessita saber mais sobre o envio das informações de Sáude e Segurança no eSocial? Contate-nos para maiores informações.