O que pode-se entender como Treinamento?
A expressão "Treinamento" refere-se ao processo de aquisição de conhecimento, habilidades e competências como resultado de formação profissional ou do ensino de habilidades práticas relacionadas à competências úteis específicas.
Referência: BRANDÃO, Aline. Treino versus Educação Continuada. Revista TI. 2006. Consultado em 15 de maio de 2009
Qual a finalidade dos Treinamentos na área de Saúde e Segurança do Trabalho?
A promoção de Treinamentos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST), assegura a seus Participantes, no caso os Trabalhadores (Colaboradores), conhecimentos teóricos e práticos sobre como desenvolver suas atividades com maior perícia, frisando principalmente, a identificação, análise, controle e prevenção de riscos existentes no ambiente de trabalho, eliminado ou reduzindo a ocorrência de acidentes.
Assegura também, aos Gestores, a entenderem melhor conceitos sobre, condições e atos inseguros, que podem configurar riscos na jornada laboral diária dos Trabalhadores.
A prática de ministrar Treinamentos em SST fornece à Organização (Empresa) ferramentas para a criação de mecanismos de controle, e, auxilia os líderes a implementá-los.
Como Proprietário, ou Gestor de Empresa, sou obrigado a treinar meus funcionários?
A resposta para este tipo de pergunta, é: SIM! As Empresas possuem obrigação legal de treinar seus funcionários (Colaboradores).
Essa obrigação é determinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E) através das Normas Regulamentadoras (em específico neste caso a NR-01), e, pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (em seu Artigo nº 157).
Norma Regulamentadora NR-01, itens 1.4.1, 1.4.4, e 1.4.4.1
1.4.1 - Cabe ao Empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
b) informar aos trabalhadores:
I. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
II. as medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; e
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
... continua
1.4.4 - Todo trabalhador, ao ser admitido ou quando mudar de função que implique em alteração de risco, deve receber informações sobre:
a) os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho;
b) os meios para prevenir e controlar tais riscos;
c) as medidas adotadas pela organização;
d) os procedimentos a serem adotados em situação de emergência; e
e) os procedimentos a serem adotados, em conformidade com os subitens anteriores
1.4.4.1- As informações podem ser transmitidas:
a) durante os treinamentos; e
b) por meio de diálogos de segurança, documento físico ou eletrônico.
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Artigo nº 157.
Art. 157 - Cabe às empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III- adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Quais os treinamentos existentes quando o assunto é SST?
Quando o assunto é Saúde e Segurança do Trabalho (SST) hás uma infinidade de temas a serem abordados para construção de uma política de saúde e segurança dentro das Organizações (Empresas).
Para responder a pergunta de forma clara e objetiva, vamos nos ater apenas nos treinamentos preconizados dentro das Normas Regulamentadoras, e, os mais comuns na prática dentro das Empresas.
Abaixo é possível observar uma extensa lista de Normas Regulamentadores que em seu conteúdo fazem a menção a promoção de Treinamentos dentro das Empresas. É possível notar que, além de extensa, a lista engloba diversos setores envolvidos na nossa economia.
NR-01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
NR-05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
NR-06 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI
NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR-11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materi-ais
NR-12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
NR-13 - Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento
NR-17 - Ergonomia
NR-18 - Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
NR-20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
NR-22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
NR-23 - Proteção Contra Incêndios
NR-26 - Sinalização de Segurança
NR-29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR-30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
NR-32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
NR-33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
NR-34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Cons-trução, Reparação e Desmonte Naval
NR-35 - Trabalho em Altura
NR-37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
NR-38 - Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
Primeiros Socorros
Direção Defensiva
Mas calma, iremos responder a sua pergunta. Você como Proprietário ou Gestor de Empresas não necessita treinar seus funcionários em todas as Normas apresentadas nesta lista.
Então, quais treinamentos devo implementar na Empresa?
Os treinamentos citados nas Normas NR-01, NR-05, NR-06 e NR-23 são treinamentos obrigatórios a serem implementados por todas as Organizações (Empresas) que possuírem Funcionários (Colaboradores) contratados no regime CLT (Setores Públicos e Privados).
Os demais treinamentos deverão ser implementados conforme o tipo de atividade desenvolvida pelo Funcionário e o tipo de segmento da Empresa.
Ficou em dúvida sobre quais treinamentos você deve implementar em sua Empresa? Contate-nos para maiores informações.