O que é uma Perícia em um Processo Judicial?
Primeiro vamos entender o que é um Processo Judicial.
Processo Judicial pode ser entendido, basicamente, como um conjunto de atos, praticados pelo Juízo e pelas Partes envolvidas, visando obter do Poder Judiciário, uma solução para os problemas que lhe são apresentados.
[Ato Processual: Ação/manifestação praticada pelas partes, Magistrado ou auxiliares da justiça, que objetiva produzir algum efeito no processo judicial, tais como petições, recursos, intimações e decisões.]
Em matéria de Direito, tratando de Processos Judiciais, podemos citar:
Processo Civil: destina-se a resolver disputas referentes a questões privadas (contratos, família, sucessões, propriedade, etc...).
Processo Penal: destina-se a apurar para fins de julgamento crimes e contravenções penais.
Processo Trabalhista: destina-se a resolver conflitos [verbas rescisórias, direitos trabalhistas, insalubridade e periculosidade] entre Empregadores (Empresas) e Empregados (Colaboradores/ ex-Colaboradores).
Processo Administrativo: destina-se a apurar questões que envolvem o Estado, servidores públicos ou atos da administração pública.
Entendido o que é um Processo Judicial, agora vamos entender o que é uma Perícia.
Perícia é uma atividade técnica e/ou científica realizada por um Especialista com o objetivo de investigar, analisar e esclarecer determinados fatos que exigem conhecimentos específicos não possuídos por outras Partes, no casos de Processos Trabalhistas, pelos Magistrados, Advogados e Partes envolvidas.
No âmbito jurídico, as Perícias são realizadas por Profissionais (Peritos) com conhecimento técnico e/ou científico em uma determinada área, nomeados em Juízo pelos Magistrados(as) (Juízes e Juízas) para examinar questões (fatos ou evidências) relacionadas a um Processo Judicial.
Nestes casos, os Peritos, têm a responsabilidade de investigar e analisar as questões solicitadas pelos Magistrados(as) de forma técnica, objetiva e imparcial, produzindo um documento oficial (Laudo Pericial) com suas conclusões, afim de fornecer subsídios para uma tomada de decisão dos Magistrados(as) ao julgarem as questões relacionadas.
Quais são os tipos de Perícias que podem ser realizadas em um Processo Judicial Trabalhista?
Os tipos mais comuns são:
Perícia Médica: analisa e avalia doenças ocupacionais, acidentes de trabalho, sequelas ou invalidez para determinar se há relação com as atividades exercidas.
Perícia Técnica (Engenharia): analisa o ambiente de trabalho para constatar se o trabalhador estava exposto a riscos ou agentes nocivos ou periculosos que geram direito aos adicionais de insalubridade ou periculosidade.
Perícia Contábil: analisa registros financeiros e cartões de ponto para calcular diferenças salariais, horas extras não pagas ou comissões, etc...
Perícia Grafotécnica: analisa e verifica a autenticidade de assinaturas ou documentos contestados.
Perícias Técnicas (Engenharia) e a relação com a Saúde e Segurança no Trabalho (SST).
Nos casos de Processos Judiciais, em trâmite na Justiça do Trabalho, em que as questões a serem avaliadas pelos(as) Magistrados(as) envolvem o ambiente de trabalho e as condições de trabalho postas a Parte Reclamante (como por exemplo: exposição a agentes nocivos ou periculosos), para fins de julgamento do mérito da percepção dos adicionais de insalubridade e periculosidade, uma Perícia Técnica de Engenharia pode ser solicitada pelos(as) Magistrados(as) para averiguar os fatos (evidências) relacionados apresentados pelas Partes durante o decorrer do Processo.
Para a Perícia Técnica de Engenharia, o Profissional Técnico designado pelo Magistrado(a), recebe o título de Perito, e, nos casos de solicitação de análise e avaliação de questões voltadas a insalubridade e periculosidade, o Perito selecionado será um Profissional graduado em Engenharia, pós graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho.
Será este Profissional, o Responsável por analisar e avaliar o ambiente de trabalho e as condições ao qual se encontra ou encontrava a Parte Reclamante em relação a exposição laboral a agentes nocivos considerados insalubres perante a Lei, em casos de análise de insalubridade, ou agentes considerados periculosos perante a Lei, em casos de análise de periculosidade.
Como é a dinâmica de uma Perícia Técnica (Engenharia) voltada a questão de insalubridade/ periculosidade?
Dinâmica anterior ao agendamento da Perícia,
Após a ação de protocolo da petição inicial que dará início ao Processo Judicial [Parte Reclamante], e demais etapas do processo (onde ocorrem: a tentativa de acordo entre as Partes, a apresentação da defesa [Parte Reclamada], a juntada de documentos [Partes], e os depoimentos das Partes e das Testemunhas em Audiência), INCONCILIADAS as Partes, é determinada em Ata de Audiência [documento pertencente ao Processo], por parte do Magistrado(a), a realização de Perícia Técnica para averiguação dos fatos.
[Ata de Audiência: Documento que registra as manifestações das partes, as decisões do juiz e quem estava presente.]
Na própria Ata de Audiência, o(a) Magistrado(a) designa (nomeia) o Profissional (Perito) responsável pela realização da Perícia Técnica, determina o(s) local(ais) onde a(s) Diligência(s) deve(em) ocorrer, e, determina o que deverá ser analisado pelo Perito, podendo ser analisada a questão voltada a Insalubridade, ou a Periculosidade, ou ambas conforme o caso.
Uma vez nomeado pelo Juízo, o Perito, conforme determinado em Ata de Audiência, deverá entrar em contato com as Partes via seus Representantes Legais (Patrono(a)/ Advogado(a)) para agendamento da Diligência Pericial (Perícia).
Dinâmica no dia da Perícia,
No dia e hora marcado pelo Perito, as Partes são orientadas a comparecer ao local indicado em Ata de Audiência (local onde será realizada a Perícia), e então, na presença do Perito é realizada a Perícia.
Como descrito anteriormente, a Perícia em si é uma atividade técnica, onde o Perito, primeiramente, por meio de oitiva com as Partes tomará conhecimento das atividades laborais executadas pela Parte Reclamante para posterior análise (vistoria) do ambiente e das atividades de trabalho. Coletadas as informações a Perícia é encerrada, e o Laudo Pericial posteriormente elaborado pelo Perito é protocolado ao Processo Judicial.
[Protocolo: Recibo composto por uma sequência de números que comprova que o documento foi entregue ao Tribunal.]
Minha Empresa foi acionada na Justiça do Trabalho em função de um Processo Judicial Trabalhista. O que fazer caso seja agendada uma Perícia Técnica (Engenharia) para avaliação de questão relacionada a insalubridade/ periculosidade nas instalações da Empresa?
É recomendado, logo após a "publicação" da Ata de Audiência no Processo Judicial, que a Parte Reclamada (Empresa), ou seu Representante Legal, contrate um Engenheiro de Segurança do Trabalho para atuar como Perito Assistente (juridicamente conhecido como Assistente Técnico) no caso.
Será o Perito Assistente quem irá fornecer orientações técnicas à Empresa em relação ao Processo (questões relacionadas a insalubridade/ periculosidade baseadas nas atividades laborais da Parte Reclamante), principalmente, com relação a documentações (SST) a serem protocoladas no Processo e apresentadas na Diligência Pericial, além de orientações técnicas aos participantes (Parte Reclamada) da Diligência Pericial.
Obs. O Perito Assistente (Assistente Técnico), posterior a participação na Perícia, assim como o Perito, também produz um Laudo Pericial, porém, este recebe o nome de Parecer Técnico. O Parecer Técnico é utilizado pelo Representante Legal da Parte Reclamada no Processo Judicial.
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