O que é o adicional de periculosidade?

Antes de falarmos de adicional de periculosidade, é importante entendermos o conceito da palavra periculoso.


Muitos dicionários definem a palavra periculoso, como algo que oferece perigo, em que há perigo, prejudicial, pernicioso. E periculosidade como característica ou condição do que é periculoso, particularidade de perigoso.


Existem situações em que o Trabalhador (Colaborador) pode estar exposto a um ambiente de trabalho, ou, a uma atividade laboral considerada periculosa.


Um ambiente de trabalho ou uma atividade laboral caracterizada como periculosa pode comprometer a integridade física do Trabalhador, o levando a óbito, na ocorrência de um acidente de trabalho.


O adicional de periculosidade, por sua vez, é um benefício garantido por Lei (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Artigo nº 193), que visa "compensar" os Trabalhadores que possam estar expostos a ambientes de trabalho, ou a atividades laborais caracterizadas como periculosas. 


Pode-se pensar no adicional de periculosidade como um "seguro de vida" pago mensalmente ao Trabalhador em decorrência da exposição a ambiente ou atividade laboral periculosa. O adicional de periculosidade "compensa" os Trabalhadores garantindo um acréscimo no salário em percentual igual a 30%.


A Lei, (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) em seu Artigo nº 193, diz:


Art. 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:   

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;            

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.            

§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.             

§ 3º - Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.             

§ 4º - São também consideradas perigosas as atividades de tra-balhador em motocicleta.


Tenho direito ao adicional de periculosidade?

Muitas pessoas associam como iguais os significados das palavras "periculoso" e "perigoso". No ponto de vista da linguagem portuguesa, ambas palavras possuem o mesmo significado (como visto no início da leitura deste texto), porém quando falamos "periculosidade" no âmbito da Saúde e Segurança do Trabalho, e, no âmbito Jurídico apresenta-se diferença entre o significado de "periculoso" e "perigoso", principalmente para a questão da caracterização do referido adicional.

Confusão, não? Vamos pensar desta forma:

Nem tudo que é Perigoso, pode-se ser considerado Periculoso.

Mas como assim?

Exemplo:

Imagine um profissional da área de pedagogia, um Professor, que ministra aulas em uma escola no horário noturno, em um bairro distante, considerado perigosíssimo por conta do alto índice de criminalidade.

Agora, imagine um profissional na área de elétrica, um Eletricista, que trabalha em uma Concessionária de Energia e realiza manutenção em cabines primárias. Apenas para conhecimento, a cabine primária é um local onde está instalado um conjunto de componentes e sistemas elétricos que transformam as tensão de transmissão elétrica (13,8 Kv, 25Kv e 34,5Kv), fornecidas pelas Concessionárias, nas tensões mais comuns de operação de máquinas e equipamentos (127v, 220v, 380v e 440v) utilizadas nas Empresas. 


Vamos a análise do exemplo:


A atividade desempenhada pelo Professor é perigosa, pois as aulas são ministradas a noite, em uma escola situada em um bairro distante, com o índice de criminalidade alto.


A atividade desempenha pelo Eletricista também é perigosa, pois qualquer contato do corpo com algum componente energizado a 13,8 Kv de tensão pode ser fatal. 


Logo, fica a pergunta, os 2 profissionais, o Professor, e o Eletricista recebem adicional de periculosidade? 


A resposta é Não! Apenas o Eletricista receberá o adicional de periculosidade.


Alguém irá perguntar, Mas, por quê, se as duas atividades desempenhas por ambos profissionais oferecem perigo?


Voltemos ao Artigo 193 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT):

Art. 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:   

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;            

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.            

§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.             

§ 3º - Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.             

§ 4º - São também consideradas perigosas as atividades de tra-balhador em motocicleta.


O Artigo nº 193 em seus Itens I e II, e Inciso 4º é bem categórico com relação as atividades enquadradas como periculosas.

O Ministério do Trabalho (M.T.E), através da Norma Regulamentadora NR-16, regulamenta e especifica em seus Anexos as atividades caracterizadas como periculosas e as respectivas áreas de risco ao qual os Trabalhadores podem estar expostos.


Logo, para concluir, voltando para o nosso exemplo, a atividade desempenhada pelo Eletricista se enquadra nas atividades citadas no Artigo nº193 e na Norma Regulamentadora NR-16, em seu Anexo nº 4. Já a atividade desempenhada pelo Professor, apesar de ser perigosa, não gera o devido enquadramento legal


Portanto, atenção, Nem tudo que é Perigoso, pode-se ser considerado Periculoso.


Quem tem direito a receber o adicional de periculosidade, então?

Apenas Trabalhadores (Colaboradores) expostos a área de risco relacionadas pelos Anexos da Norma NR-16, ou, constatada atividade laboral enquadrada no artigo nº 193 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) mediante análise atestada em Laudo Técnico.


Quem pode caracterizar se a atividade é periculosa, ou, não? Quem pode emitir o Laudo de Periculosidade?

Engenheiros de Segurança do Trabalho e Médicos do Trabalho, através de Laudo Técnico, sendo o Engenheiro de Segurança do Trabalho o profissional mais indicado para função.


Fique atento, Contate-nos para maiores informações.