O que é SESMT?

A sigla SESMT, corresponde a Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho


De acordo com a Norma Regulamentadora NR-04, o SESMT, é uma "Instituição" composta por Profissionais Técnicos e Especializados, a ser implantada dentro das Empresas como objetivo de promover e executar ações em matéria de saúde e segurança do trabalho, garantindo a prevenção e o não surgimento de doenças relacionadas ao trabalho, e, a não ocorrência de acidentes, provendo assim, a manutenção da saúde e o bem estar dos Trabalhadores (Colaboradores) criando um ambiente de trabalho mais agradável e seguro.


Como é composto o SESMT dentro da Empresa(s)?

O SESMT de uma Empresa pode ser composto pelos seguintes Profissionais:



A Norma Regulamentadora NR-04, através de seus Anexos I e II, regulamenta o dimensionamento referente aos Profissionais que poderão compor o SESMT de uma Empresa em função de:


Como Empregador, tenho obrigação de implantar o SESMT dentro da Empresa?

Para se chegar a resposta exata, sim ou não, faz-se necessário primeiro, relacionar a Classificação Nacional da Atividade Econômica (CNAE), com o Grau de Risco, com o nº de Colaboradores da Empresa.


Caso haja o enquadramento desta análise nas relações estabelecidas pelo Anexo II da Norma Regulamentadora NR-04, a resposta para a pergunta é: sim! Tenho obrigação de implantar o SESMT dentro da Empresa.


A Norma Regulamentadora NR-04, em seu item 4.2.1 diz,


4.2.1 - As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, que possuam empregados regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devem constituir e manter os SESMT, no local de trabalho, nos termos definidos nesta NR.


Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Artigo nº 162, diz,


Art. 162 - As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho.


Parágrafo único - As normas a que se refere este artigo estabelecerão:            

a) classificação das empresas segundo o número de empregados e a natureza do risco de suas atividades;

b) o numero mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo o grupo em que se classifique, na forma da alínea anterior;

c) a qualificação exigida para os profissionais em questão e o seu regime de trabalho;

d) as demais características e atribuições dos serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho, nas empresas.  


O não cumprimento do disposto indicado no item 4.2.1 da NR-04, segundo a Norma Regulamentadora NR-28 (Fiscalização e Penalidades), pode implicar às Empresas infração que podem variar, entre R$ 4.125,52  a R$ 4.701,19 para uma Empresa de 51 a 100 Colaboradores, por exemplo.


Ainda segundo a NR-28, item, 28.3.1.1,


28.3.1.1 - Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada na forma do art. 201, parágrafo único, da CLT,


Art. 201 - Parágrafo único - Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo.  

 

Podendo a infração chegar ao valor de R$ 6.708,09 para a Empresa aplicada como exemplo.


Atenção! O não cumprimento dos itens indicados na Norma NR-04, em sua totalidade, se combinados, podem implicar à Empresa utilizada como exemplo, infrações que podem alcançar a quantia de R$ 81.997,42, se somadas.


Como MEI, tenho obrigação de implantar o SESMT?

A resposta para a pergunta é, não! Como Microempreendedor Individual, não é preciso constituir SESMT em sua Empresa.


Mas vamos entender o por quê?


Vamos "criar" um raciocínio para responder a pergunta, uma vez que, a resposta não está explicita dentro dos itens nas Normas Regulamentadoras NR-01 e NR-04


Está claro e evidenciado, através da Norma NR-04 (item 4.2.1), e, da CLT (artigo nº 162), quanto a obrigatoriedade do SESMT nas Empresas.


O Microempreendedor Individual - MEI, assim como o Empresário Individual - EI, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, a Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, a Sociedade Simples, a Sociedade Empresária Limitada - LTDA e a Sociedade Anônima - S.A, se enquadrada na classificação de tipos de Empresa no Brasil.


Entretanto


A Empresa tipo MEI possui diversas particularidades. Em especial podemos citar, a particularidade descrita no Artigo 18-C da Lei Complementar nº 128 (19 de dezembro de 2008), em relação ao número limite de Colaboradores contratados:


Art. 18-C.  Observado o disposto no art. 18-A, e seus parágrafos, desta Lei Complementar, poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.  


Como dito anteriormente, a NR-04, através de seus Anexos, regulamenta o dimensionamento referente aos Profissionais que poderão compor o SESMT de uma Empresa.


O Anexo II da NR-04, regulamenta este dimensionamento em razão da relação entre os Graus de Riscos, e, as Faixas de Números de Colaboradores, existes nas Empresas, sendo o ponto de partida para início destas relações a faixa que compreende de 50 a 100 Colaboradores.


Logo, para o MEI, cuja condição imperativa é possuir até 01 Colaborador contratado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, não há o devido enquadramento legal em decorrência da particularidade acima descrita no Anexo II da NR-4, não sendo obrigatório a implantação do SESMT.


Então o MEI não precisa pensar em Saúde e Segurança do Trabalho? 


Errado. A Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, e o Ministério do Trabalho e Emprego - M.T.E, pensando na questão de saúde e segurança do Micro-empreendedor Individual disponibiliza fichas com orientações sobre medidas de prevenção a serem adotadas pelo MEI.


As fichas com as orientações sobre medidas de prevenção a serem adotadas pelo MEI podem ser consultadas em:


https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/fichasMEI


Ficou com dúvidas sobre como implantar o SESMT dentro de sua Empresa, seu funcionamento e suas atribuições? Contate-nos para maiores informações.