O que é Segurança do Trabalho?

Pode-se definir o termo ”Segurança do Trabalho” como um conjunto de medidas administrativas e de organização do trabalho, empregadas a fim de prevenir acidentes e doenças ocupacionais, visando proteger a integridade e a capacidade de trabalho (laboral) dos Trabalhadores (Colaboradores).

 

Com foco na prevenção e mitigação de riscos, a Segurança do Trabalho, atua de maneira ”educacional”, promovendo campanhas e ações junto as Empresas (Organizações) e Trabalhadores (Colaboradores) proporcionando mudanças comportamentais referentes a questões relacionadas ao Trabalho.

 

Para tal, são aplicadas ferramentas técnicas em matérias de Higiene Ocupacional e Medicina do Trabalho.


O que é Higiene Ocupacional?

Segundo a ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Hygienists (Conferência Americana de Higienistas Industriais Governamentais), higiene Ocupacional pode ser definida como:

Uma ciência e uma arte que objetiva a antecipação, o reconhecimento, a avaliação e o controle dos fatores ambientais e estresses, originados nos locais de trabalho. Esses podem provocar doenças, prejuízos à saúde ou ao bem-estar, desconforto significativo e ineficiência nos trabalhadores ou entre as pessoas da comunidade.


O que é Medicina do Trabalho?

Denomina-se ”Medicina do Trabalho” a área da Medicina que relaciona a saúde dos Trabalhadores (Colaboradores) e o trabalho por Estes executado, visando a prevenção de doenças ocupacionais e do trabalho, junto da a promoção da saúde e da qualidade de vida dos Trabalhadores.

 

A Medicina do Trabalho atua para assegurar ou facilitar aos Indivíduos e ao coletivo de Trabalhadores a melhoria contínua das condições de saúde, nas dimensões física e mental, e a interação saudável entre as pessoas e, estas, com seu ambiente social e o trabalho.


Eu preciso implantar Saúde e Segurança do Trabalho em minha Empresa?

A reposta direta para esta pergunta é: Sim, preciso! Como dito anteriormente, a Segurança do Trabalho visa proteger a integridade e a capacidade de trabalho (laboral) dos Trabalhadores (Colaboradores).

 

Para isso, o Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E), no ano de 1978, através da Portaria Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, publicou as Normas Regulamentadoras (NRs), que definem as diretrizes que as Empresas (Organizações) devem seguir para garantir a integridade e a capacidade laboral dos Trabalhadores.

 

Segundo a Norma Regulamentadora NR-01, item 1.2.1.1, o campo de aplicação para as diretrizes contidas as NRs se estendem para Todos (Setores Públicos e Privados) que contenham Trabalhados empregados no regime CLT.

 

1.2.1 - As NR obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados, urbanos e rurais.

 

1.2.1.1 - As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.


A não observância das diretrizes preconizadas nas Normas Regulamentadoras pode acarretar multas e penalizações às Empresas.


Lembrando que, a partir do ano de 2023 a fiscalização passa a ser de forma eletrônica, para todas as Empresas, através do programa do eSocial.

 

Fique atento, Contate-nos para maiores informações.